Proteja Sua Empresa de Multas Pesadas e Garanta um Ambiente de Trabalho Seguro

Descubra como nossa expertise em saúde ocupacional e segurança do trabalho pode transformar sua empresa em um ambiente seguro, produtivo e livre de multas.

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Equipe especializada

Os riscos de não investir em segurança ocupacional

Sabemos que para muitos empresários, a segurança ocupacional pode parecer uma preocupação secundária diante das demandas do dia-a-dia. No entanto, ignorar essa questão pode levar a consequências devastadoras, incluindo multas de 360 mil reais podendo dobrar caso seja reincidente, processos trabalhistas e, o mais importante, colocar a vida de seus funcionários em risco.

Não espere até que seja tarde demais para agir. Proteja sua empresa e sua equipe hoje mesmo com a Sulseg.

Nossos serviços

Sobre nós

Na Sulseg, somos dedicados a transformar o cenário de saúde ocupacional e segurança do trabalho nas empresas. Com 12 anos de experiência, ajudamos empresas a garantir total conformidade com as regulamentações vigentes, evitando multas severas e promovendo um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Nossa missão é proporcionar tranquilidade aos empresários, cuidando de todas as questões legais e de segurança, para que possam focar no crescimento de seus negócios. Utilizamos tecnologia de ponta e uma abordagem automatizada para tornar todo o processo mais eficiente e menos burocrático.

Perguntas frequentes

Segurança e Saúde no Trabalho (SST) refere-se às práticas, políticas e regulamentações estabelecidas para proteger a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores no ambiente de trabalho. O objetivo é prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

No Brasil, as principais normas regulamentadoras de SST incluem a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento De Riscos Ocupacionais), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), NR 28 (Fiscalização e Penalidades), NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), NR 35 (Trabalho em Altura) entre outras. Cada NR aborda aspectos específicos da segurança e saúde no trabalho.

Os trabalhadores têm o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, a receber treinamentos adequados, a serem informados sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, a receberem EPIs gratuitamente, e a participar das ações de prevenção de riscos.

O PCMSO, conforme a NR 7, é um programa que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Ele inclui a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, além de outros exames complementares.

Para obter mais informações sobre SST, você pode consultar as normas regulamentadoras no site do Ministério do Trabalho, publicações de órgãos oficiais, participar de nossos cursos e treinamentos especializados.

As multas por não envio dos eventos de SST ao eSocial variam conforme a infração: o não envio do ASO pode custar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado; a não comunicação de acidentes de trabalho (CAT) pode resultar em multas até o limite máximo do salário-de-contribuição. A falta de programas como PGR e PCMSO pode gerar multas de R$ 670,89 a R$ 6.708,59. A reincidência e a gravidade das infrações podem aumentar os valores cumulativos até R$ 360.000,00. Para evitar penalidades, é crucial implementar e manter atualizados os programas de SST e realizar a comunicação correta ao eSocial.

Em caso de acidente de trabalho, deve-se procurar imediatamente atendimento médico. A Sulseg deve ser informada, após o ocorrido, e o acidente deve ser registrado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo de 24 horas úteis. Medidas corretivas devem ser implementadas para evitar a recorrência do acidente.

O empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecendo treinamentos, EPIs gratuitamente, manter os laudos técnicos atualizados anualmente, implementando programas como o PGR e PCMSO, e cumprindo as normas regulamentadoras de SST.

O PGR é um programa exigido pela NR 1 que visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele deve ser implementado por toda a empresa e empregador (pessoa física) que tenha empregados regidos pela CLT.

Para implementar uma cultura de segurança no trabalho, é fundamental promover a conscientização e o treinamento contínuo dos trabalhadores, incentivar a participação de todos nas ações de prevenção, reconhecer boas práticas de segurança, e integrar a SST nas políticas e processos da empresa.

O uso de EPIs é obrigatório quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, conforme a NR 6, e podem incluir capacetes, óculos de proteção, luvas, protetores auriculares, entre outros.

A não informação das obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial pode resultar em multas administrativas, aumento da fiscalização, e dificuldades em processos trabalhistas. Além disso, pode prejudicar a concessão de benefícios previdenciários, impactar negativamente a imagem da empresa e, em casos graves, levar a interdições e responsabilidade civil e criminal. Para evitar esses problemas, é crucial implementar um sistema de gestão de SST, realizar treinamentos contínuos, monitorar e auditar internamente as conformidades e consultar especialistas em SST e eSocial.

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